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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:44
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Marketing e Advocacia: quebrando paradigmas

Cecília Manara é Advogada em São Paulo, formada pela Universidade Mackenzie, e Consultora Jurídica de CHAN - Gestão Estratégica Contemporânea. (e-mail: cecí[email protected])
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2008 - 03:00
Compensação/repetição de indébito tributário. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Jurisprudência firmada na primeira seção do STJ.

Resgate de fundo de previdência privada. Contribuições feitas pelos beneficiários na vigência da Lei n. 7.713/88. Não-icidência. Apresentação das declarações de ajuste.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Preliminar. Intempestividade nas razões de recurso.

Apresentação fora do prazo. Mera irregularidade. Júri.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Tributário. Prescrição. PIS.

Sistemática dos cinco mais cinco.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.175, de 12 de maio de 2010.

Institui o Programa Nacional de Banda Larga - PNBL; dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão; altera o Anexo II ao Decreto nº 6.188, de 17 de agosto de 2007; altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.948, de 25 de agosto de 2009; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Materialidade comprovada por auto de prisão em flagrante, declaração do médico que examinou a vítima.

Declaração do médico que examinou a vítima, e respectiva ficha de atendimento ambulatorial, laudo de exame de corpo de delito e prova oral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Resolução nº 300, de 04 de dezembro de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
CP, art. 343. Configuração do crime. Provimento do apelo. Condenação. Reconhecimento, posterior, da ocorrência da prescrição retroativa.

Comete o crime capitulado no CP, Art. 343, aquele que, autor de demanda trabalhista, oferece dinheiro para que alguém deponha, em juízo, realizando afirmação falsa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Tributário. Empresa pública. Novacap. Penhora sobre bens patrimoniais. Possibilidade. Inaplicabilidade da impenhorabilidade deferida pelo STF à ECT (art. 12, Del. 509/69, RE 220.906).

A impenhorabilidade de bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos prevista no art. 12 do DEL. 509/69, na forma em que reconhecida pelo STF (RE 220.906/DF, Pleno, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14/11/2002, p. 15).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Outubro de 2008 - 01:00
Assédio moral. Reparação por danos morais.

O Exmo. Juiz José Nilton Ferreira Pandelot, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela v. sentença de fls. 196/208, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a pagar ao autor indenização por dano moral no valor de R$15.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Quitação. Eficácia liberatória. Súmula nº 330 do colendo TST.

Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante às fls. 212/213, aos quais foi dado provimento (fls. 214/215), para sanar omissão e acrescentar à condenação a multa do artigo 467 CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Honorários de advogado. Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada.

A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Concurso público. Delegado de Polícia Federal. Tempo da prova objetiva excedido em dois minutos. Violação ao princípio da isonomia.

Há previsão no edital do concurso de que o candidato que se recusasse a entregar o material da prova no prazo destinado para sua realização seria automaticamente desligado.

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